FCT

O que é o Fundo de Compensação de Trabalho e quanto saldo tem a sua empresa?

Perceba se a sua empresa tem direito ao FCT, como estimar o saldo disponível e até quando pode mobilizá-lo em formação certificada.

3 min de leitura

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é um fundo para o qual quase todas as empresas portuguesas contribuíram monetariamente, mês a mês e por cada trabalhador, entre 2013 e 2023. Desde 2024, esse dinheiro deixou de estar bloqueado: a sua empresa pode reaver o saldo acumulado e usá-lo para financiar formação. O prazo para o mobilizar termina a 31 de dezembro de 2026. Pode estimar o saldo da sua empresa, .

O que é o Fundo de Compensação de Trabalho?

Entre 2013 e 2023, todas as entidades patronais estiveram obrigadas a fazer contribuições mensais para o Fundo de Compensação de Trabalho, em nome dos seus trabalhadores. Isto para que, em momentos de cessação de contratos de trabalho, as empresas pudessem recorrer ao fundo e usar até 50% do valor descontado em nome do trabalhador para pagar parte da indemnização.

 

Mas, em 2024, a regra mudou, e o valor descontado para cada trabalhador foi fundido numa conta global da empresa. Este valor pertence agora à empresa, como um todo, mas tem regras para a sua mobilização, que tem de ser realizada até 31 de Dezembro de 2026.

Que empresas têm direito ao FCT?

Até 2023, o Fundo de Compensação do Trabalho aplicou-se a todos os trabalhadores cujos contratos de trabalho tivessem uma duração superior a 2 meses e tenham sido celebrados a partir de 1 de outubro de 2013.

Quanto dinheiro é que a sua empresa tem no FCT?

O saldo do Fundo de Compensação do Trabalho varia bastante de empresa para empresa. Depende de quantos trabalhadores teve ao longo dos anos, de quais os seus salários e de quanto tempo contribuiu, ou seja, dos anos de atividade antes de 2023. Empresas com equipas maiores ou com mais anos de atividade tendem a ter saldos mais significativos.

Como pode utilizar o saldo do Fundo de Compensação do Trabalho?

O valor do FCT pode ser mobilizado, na sua totalidade ou de forma repartida, para 4 efeitos.

  • Pagamento de indemnizações
  • Apoio à habitação dos trabalhadores jovens
  • Investimentos em infraestruturas de comum acordo, como refeitórios ou creches
  • Formação certificada dos trabalhadores ⭐️

Muitas empresas utilizam este saldo para formação certificada em Inteligência Artificial. Primeiro, pela necessidade de utilizar IA de forma prática para que se torne uma vantagem competitiva, mas também porque, desde 2025, existe uma exigência legal urgente para as empresas que utilizam IA: o AI Act da União Europeia reforça a necessidade de literacia em IA nos seus colaboradores.

Na Code for All_ já formámos mais de 70 empresas em Inteligência Artificial, desde grandes empresas a PMEs. Adaptamos a IA a cada função e aos desafios das empresas com que trabalhamos, e em várias destas empresas, apoiámos também na mobilização do FCT para o financiamento total ou parcial da formação.
João Canavarro, General Manager Code for All_

Atenção: o prazo de mobilização do FCT termina a 31 de dezembro de 2026

O facto mais importante a reter é que a 31 de dezembro de 2026 as empresas deixam de poder mobilizar estas verbas. O que não for levantado até lá deixa de estar acessível à empresa e o dinheiro é perdido.

Para além deste prazo, e por experiência, é importante destacar que a Segurança Social tem um período de revisão dos resgates solicitados. O meu conselho para as empresas é que tentem resgatar o fundo o quanto antes, idealmente até final de outubro, para que a aprovação seja realizada durante dezembro.
João Canavarro, General Manager Code for All_

Mais recursos

Jornal EconómicoFI Group by EPSA e Code for All_ unem-se para ajudar empresas a recuperar fundos esquecidos do FCT

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Próximos passos

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